MINAS GERAIS, Belo Horizonte - Alterações foram oficialmente publicadas pela Secult em decreto regulamentador
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) publicou, nesta quarta-feira (30/12), no Diário Oficial do Estado, o novo decreto regulamentador da Lei n.º 18.030/09 e que contém regras para o pleito do ICMS Turismo.
A maior parte das alterações diz respeito a incorporações de documentação e informações contidas na Resolução SETUR n.º 25/2017 que já são de conhecimento e domínio dos gestores municipais.
As principais inovações são a exigência de requisitos mínimos para a validação dos planos municipais de turismo; a comprovação da execução de ações regionais, de forma a fortalecer o programa de regionalização; e a comprovação da execução de ações de fomento ou planejamento de marketing do destino.
Também, conforme já vem sendo trabalhado com os gestores, passou a ser obrigatória a comprovação dos investimentos realizados com os recursos do Fundo Municipal de Turismo, por meio de notas de empenho, notas fiscais ou recibos e a clara definição de onde os recursos poderão ser aplicados, sob pena de inabilitação dos municípios.
O Decreto tem vigência imediata e suas determinações já precisam ser seguidas a partir de janeiro de 2021.
A Secult editará nova Resolução e, em breve, vai ofertar capacitação virtual para todos os gestores municipais após essa publicação.
Pleito de 2019
O resultado dos municípios pleiteantes de 2019, processo que durou até março de 2020, foi publicado pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), no último dia 23/12, no Diário Oficial do Estado. Dos 476 plieteantes, 376 municípios foram habilitados, numero recorde no sistema. O recursos serão repassados aos municípios durante o ano de 2021.
Para os interessados no pleito de 2020, o sistema ICMS Turismo ainda está aberto para para que os gestores enviem a documentação necessária. A plataforma está disponível AQUI. Outras informações sobre o programa podem ser acessadas neste link.
ICSM Turismo
A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.
O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:
Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.
Fonte: Secult MG